Alvorada, Arroio do Sal, Atlântida, Balneário Pinhal, Cachoeirinha, Campo Bom, Canela, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Cidreira, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Gramado, Gravataí, Guaíba, Imbé, Maquiné, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osório, Palmares do Sul, Passo Fundo, Portão, Porto Alegre, Rondinha, Santo Antonio da Patrulha, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Viamão e Xangrilá.
REAJUSTE SALARIAL:
1,81% (hum inteiro e oitenta e um centésimos por cento), a ser aplicado sobre o salário de MARÇO/2017, já devidamente corrigido pela Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Mte. nº 46218.008487/2017-81
REAJUSTE SALARIAL:
3,94% (Três inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), a ser aplicado sobre o salário de MARÇO/2018, já devidamente corrigido pela Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Mte. nº 46218.009544/2018-20
Escolha um ano de vigência para ter acesso à Íntegra da Convenção
REAJUSTE SALARIAL:
Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção a partir de 1º de setembro de 2020, serão recompostos no percentual de 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), a incidir sobre os salários percebidos em março de 2019.
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RS003001/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE:
12/11/2020
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR058371/2020
NÚMERO DO PROCESSO:
10264.108767/2020-91
DATA DO PROTOCOLO:
11/11/2020