REAJUSTE SALARIAL:
1,81% (hum inteiros e oitenta e um centésimos por cento), a ser aplicado sobre o salário de MARÇO/2017, já devidamente corrigido pela Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Mte. nº 46218.008828/2017-18
REAJUSTE SALARIAL:
1,81% (hum inteiros e oitenta e um centésimos por cento), a ser aplicado sobre o salário de MARÇO/2017, já devidamente corrigido pela Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Mte. nº 46218.008828/2017-18